Usucapião: Instituto Jurídico e Conceito de Posse
A usucapião constitui um dos mais relevantes institutos jurídicos do direito privado brasileiro, configurando modalidade de aquisição originária da propriedade mediante o exercício prolongado, qualificado e ininterrupto da posse sobre determinado bem imóvel. Sua ratio essendi reside na necessidade de conferir segurança jurídica às situações consolidadas no tempo, harmonizando a realidade fática com o ordenamento jurídico formal e promovendo a função social da propriedade, valor de assento constitucional (art. 5º, XXIII, da Constituição Federal).
Prevista no Código Civil de 2002 (arts. 1.238 a 1.244), na Constituição Federal (arts. 183 e 191) e em legislação extravagante, notadamente o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), a usucapião representa instrumento indispensável à organização fundiária nacional, viabilizando a regularização de situações possessórias que, embora destituídas de título formal, traduzem legítimo vínculo entre o possuidor e o bem.